Protegendo Seus Direitos com
Excelência e Dedicação

Nosso foco é proteger seus direitos com a dedicação que você merece, oferecendo um atendimento especializado e soluções jurídicas de excelência. Aqui, sua segurança e bem-estar são prioridades em cada etapa do processo.

ATUAÇÃO

Nosso principal diferencial é o atendimento humanizado.

Nossas áreas de atuação

O Escritório de advocacia é focado no atendimento de questões trabalhistas, previdenciárias e consultorias jurídicas.

Atendimento diferenciado

Queremos entender o que você está passando para poder ajudar da melhor forma possível.

Estrutura planejada
para você

Nosso ambiente é cuidadosamente projetado para proporcionar a melhor experiência ao recebê-lo.

Direito do Trabalho

Regulamenta as relações de trabalho entre os empregadores e os trabalhadores, de modo a estabelecer segurança jurídica e garantias para as partes .

Principais ocorrências no Direito Trabalhista

- Rescisão indireta
- Acidente de trabalho
- Estabilidade por acidente de trabalho
- Estabilidade gestante
- Discriminação
- Dispensa por justa causa
- Verbas rescisórias
- Horas extras
- Reconhecimento de vínculo empregatício
- Assinatura da carteira de trabalho (CTPS)
- Equiparação salarial e diferenças salariais
- Desvio e acúmulo de função
- Adicionais de insalubridade
- Adicional de periculosidade
- Assédio moral ou dano moral
- Acordos extrajudiciais
- Falta de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou de depósitos do fundo de previdência (INSS )

Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário é a área do direito que estuda e regulamenta a seguridade social, garantindo os direitos fundamentais dos cidadãos.
Desta forma , a seguridade social é o conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, a previdência e a assistência social, conforme estabelece o artigo 194 da Constituição Federal.

Principais benefícios do Direito Previdenciário

-Aposentadoria por tempo de contribuição , invalidez , especial, rural e professor
-Benefícios assistenciais:Pessoa com deficiência e idoso (BPC/LOAS)
Auxílios: acidente, doença, reclusão,salário família, salário maternidade.
Planejamento previdenciário

Advocacia e Consultoria Jurídica

Dra. Jaqueline Souza

Inscrita na OAB/MG através do nº 218.233

Escritório especializado em direitos trabalhistas, Previdenciário e consultoria Jurídica.

O escritório atua na defesa dos direitos Trabalhistas e Previdenciário envolvendo pessoas físicas e jurídicas.

O objetivo do escritório é prestar serviços jurídicos com qualidade, buscando os interesses dos seus clientes de forma justa e célere.
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Proteção Legal e Benefícios Sociais

Entenda seus Direitos sobre Rescisão Indireta e Benefícios do BPC/LOAS

O BPC é um benefício assistencial pago no valor de um salário mínimo pelo INSS ao idoso ou a pessoa com deficiência, mesmo que ela não tenha contribuído para o INSS.
Para ter direito ao benefício é necessário ter os seguintes requisitos, conforme o artigo 12 do Decreto 8.805/16.

Requisitos para a pessoa idosa;
Ter 65 anos de idade ou mais.
Possuir renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa residente na mesma casa.
Ter cadastro único.

É importante saber que o cadastro único é feito no CRAS(Centro de Referência de Assistência Social), vinculado junto a prefeitura.

Requisitos para a pessoa com deficiência;
Apresentar algum tipo de deficiência como; física, mental , intelectual ou sensorial, por no mínimo 2 anos.
Possuir renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa residente na mesma casa.

O benefício tem revisão a cada dois anos, dessa forma o cadastro único precisa ser atualizado a cada dois anos.

A pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista , considerada pessoa com deficiência, poderá ter direito de receber o Benefício de Prestação Continuada BPC/LOAS, independente do grau do autismo, desde que seja considerado de baixa renda e que tenha o cadastro único.

É importante saber que o cadastro único é feito no CRAS(Centro de Referência de Assistência Social), vinculado junto a prefeitura.

Rescisão Indireta

A rescisão indireta é uma forma de extinção do contrato de trabalho, em que o empregado pode pedir sempre que o empregador cometer erros graves, ou seja, é a justa causa do patrão.

Quando a rescisão indireta é reconhecida, o contrato de trabalho do empregado é liberado com todos os direitos estabelecidos na lei.
São motivos que podem justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado, conforme estabelecido no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT ):
– Atraso no pagamento dos salários do trabalhador por período igual ou superior a 3(três) meses, sem motivo grave e relevante;
– Assédio moral, ser tratado com rigor excessivo ou atos de violência pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos;
– Falta de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
– Exigência de serviços superiores às forças do trabalhador, contrário aos bons costumes ou alheios ao contrato de trabalho;
– O empregador praticar ato lesivo da honra , boa fama ou a ofensa física do trabalhador ;
– o empregador reduzir o trabalho do empregado , com diminuição proporcional do salário, sem acordo ou convenção coletiva;

É importante lembrar que para extinguir o contrato de trabalho por meio da rescisão indireta, o trabalhador deve ter provas que evidenciem a falta grave praticada pelo empregador.

BPC para Idoso e Pessoa com Deficiência

O BPC é um benefício assistencial pago no valor de um salário mínimo pelo INSS ao idoso ou a pessoa com deficiência, mesmo que ela não tenha contribuído para o INSS.
Para ter direito ao benefício é necessário ter os seguintes requisitos, conforme o artigo 12 do Decreto 8.805/16.

Requisitos para a pessoa idosa;
Ter 65 anos de idade ou mais.
Possuir renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa residente na mesma casa.
Ter cadastro único.

É importante saber que o cadastro único é feito no CRAS(Centro de Referência de Assistência Social), vinculado junto a prefeitura.

Requisitos para a pessoa com deficiência;
Apresentar algum tipo de deficiência como; física, mental , intelectual ou sensorial, por no mínimo 2 anos.
Possuir renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa residente na mesma casa.

O benefício tem revisão a cada dois anos, dessa forma o cadastro único precisa ser atualizado a cada dois anos.

BPC para Autista

A pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista , considerada pessoa com deficiência, poderá ter direito de receber o Benefício de Prestação Continuada BPC/LOAS, independente do grau do autismo, desde que seja considerado de baixa renda e que tenha o cadastro único.

É importante saber que o cadastro único é feito no CRAS(Centro de Referência de Assistência Social), vinculado junto a prefeitura.

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