Nosso foco é proteger seus direitos com a dedicação que você merece, oferecendo um atendimento especializado e soluções jurídicas de excelência. Aqui, sua segurança e bem-estar são prioridades em cada etapa do processo.
O Escritório de advocacia é focado no atendimento de questões trabalhistas, previdenciárias e consultorias jurídicas.
Queremos entender o que você está passando para poder ajudar da melhor forma possível.
Nosso ambiente é cuidadosamente projetado para proporcionar a melhor experiência ao recebê-lo.
Regulamenta as relações de trabalho entre os empregadores e os trabalhadores, de modo a estabelecer segurança jurídica e garantias para as partes .
O Direito Previdenciário é a área do direito que estuda e regulamenta a seguridade social, garantindo os direitos fundamentais dos cidadãos.
Desta forma , a seguridade social é o conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, a previdência e a assistência social, conforme estabelece o artigo 194 da Constituição Federal.
Entenda seus Direitos sobre Rescisão Indireta e Benefícios do BPC/LOAS
O BPC é um benefício assistencial pago no valor de um salário mínimo pelo INSS ao idoso ou a pessoa com deficiência, mesmo que ela não tenha contribuído para o INSS.
Para ter direito ao benefício é necessário ter os seguintes requisitos, conforme o artigo 12 do Decreto 8.805/16.
Requisitos para a pessoa idosa;
Ter 65 anos de idade ou mais.
Possuir renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa residente na mesma casa.
Ter cadastro único.
É importante saber que o cadastro único é feito no CRAS(Centro de Referência de Assistência Social), vinculado junto a prefeitura.
Requisitos para a pessoa com deficiência;
Apresentar algum tipo de deficiência como; física, mental , intelectual ou sensorial, por no mínimo 2 anos.
Possuir renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa residente na mesma casa.
O benefício tem revisão a cada dois anos, dessa forma o cadastro único precisa ser atualizado a cada dois anos.
A pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista , considerada pessoa com deficiência, poderá ter direito de receber o Benefício de Prestação Continuada BPC/LOAS, independente do grau do autismo, desde que seja considerado de baixa renda e que tenha o cadastro único.
É importante saber que o cadastro único é feito no CRAS(Centro de Referência de Assistência Social), vinculado junto a prefeitura.
A rescisão indireta é uma forma de extinção do contrato de trabalho, em que o empregado pode pedir sempre que o empregador cometer erros graves, ou seja, é a justa causa do patrão.
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o contrato de trabalho do empregado é liberado com todos os direitos estabelecidos na lei.
São motivos que podem justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado, conforme estabelecido no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT ):
– Atraso no pagamento dos salários do trabalhador por período igual ou superior a 3(três) meses, sem motivo grave e relevante;
– Assédio moral, ser tratado com rigor excessivo ou atos de violência pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos;
– Falta de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
– Exigência de serviços superiores às forças do trabalhador, contrário aos bons costumes ou alheios ao contrato de trabalho;
– O empregador praticar ato lesivo da honra , boa fama ou a ofensa física do trabalhador ;
– o empregador reduzir o trabalho do empregado , com diminuição proporcional do salário, sem acordo ou convenção coletiva;
É importante lembrar que para extinguir o contrato de trabalho por meio da rescisão indireta, o trabalhador deve ter provas que evidenciem a falta grave praticada pelo empregador.
O BPC é um benefício assistencial pago no valor de um salário mínimo pelo INSS ao idoso ou a pessoa com deficiência, mesmo que ela não tenha contribuído para o INSS.
Para ter direito ao benefício é necessário ter os seguintes requisitos, conforme o artigo 12 do Decreto 8.805/16.
Requisitos para a pessoa idosa;
Ter 65 anos de idade ou mais.
Possuir renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa residente na mesma casa.
Ter cadastro único.
É importante saber que o cadastro único é feito no CRAS(Centro de Referência de Assistência Social), vinculado junto a prefeitura.
Requisitos para a pessoa com deficiência;
Apresentar algum tipo de deficiência como; física, mental , intelectual ou sensorial, por no mínimo 2 anos.
Possuir renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa residente na mesma casa.
O benefício tem revisão a cada dois anos, dessa forma o cadastro único precisa ser atualizado a cada dois anos.
A pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista , considerada pessoa com deficiência, poderá ter direito de receber o Benefício de Prestação Continuada BPC/LOAS, independente do grau do autismo, desde que seja considerado de baixa renda e que tenha o cadastro único.
É importante saber que o cadastro único é feito no CRAS(Centro de Referência de Assistência Social), vinculado junto a prefeitura.
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